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Os discípulos de Jesus Cristo
que vieram a ser designados pelo nome batista se caracterizavam pela
sua fidelidade às Escrituras e por isso só recebiam em suas
comunidades, como membros atuantes, pessoas convertidas pelo
Espírito Santo de Deus. Somente essas pessoas eram por eles
batizadas e não reconheciam como válido o batismo administrado na
infância por qualquer grupo cristão, pois, para eles, crianças
recém-nascidas não podiam ter consciência de pecado, regeneração, fé
e salvação. Para adotarem essas posições eles estavam bem
fundamentados nos Evangelhos e nos demais livros do Novo Testamento.
A mesma fundamentação tinham todas as outras doutrinas que
professavam. Mas sua exigência de batismo só de convertidos é que
mais chamou a atenção do povo e das autoridades, daí derivando a
designação "batista" que muitos supõem ser uma forma simplificada de
"anabatista", "aquele que batiza de novo". A designação surgiu no
século XVII, mas aqueles discípulos de Jesus Cristo estavam
espiritualmente ligados a todos os que, através dos séculos,
procuraram permanecer fiéis aos ensinamentos das Escrituras,
repudiando, mesmo com risco da própria vida, os acréscimos e
corrupções de origem humana. Através dos tempos, os batistas se têm
notabilizado pela defesa destes princípios:
1º - A aceitação das Escrituras Sagradas como única regra de fé e
conduta.
2º - O conceito de igreja como sendo uma comunidade local
democrática e autônoma, formada de pessoas regeneradas e,
biblicamente, batizadas.
3º - A separação entre igreja e estado.
4º - A absoluta liberdade de consciência.
5º - A responsabilidade individual diante de Deus.
6º - A autenticidade e apostolicidade das igrejas.
Caracterizam-se também os batistas pela intensa e ativa cooperação
entre suas igrejas. Não havendo nenhum poder que possa constranger a
igreja local, a não ser a vontade de Deus, manifestada através de
seu Santo Espírito, os batistas, baseados nesse princípio da
cooperação voluntária das igrejas, realizam uma obra geral de
missões, em que foram pioneiros entre os evangélicos nos tempos
modernos; de evangelização, de educação teológica, religiosa e
secular; de ação social e de beneficência. Para a execução desses
fins, organizam associações regionais e convenções estaduais e
nacionais, não tendo estas, no entanto, autoridade sobre as igrejas;
devendo suas resoluções ser entendidas como sugestões ou apelos.
Para os batistas, as Escrituras Sagradas, em particular o Novo
Testamento, constituem a única regra de fé e conduta, mas, de quando
e quando, as circunstâncias exigem que sejam feitas declarações
doutrinárias que esclareçam os espíritos, dissipem dúvidas e
reafirmem posições. Cremos estar vivendo um momento assim no Brasil,
quando uma declaração desse tipo deve ser formulada, com a exigência
insubstituível de ser rigorosamente fundamentada na palavra de Deus.
É o que faz agora a Convenção Batista Brasileira, nos 19 artigos:
-
I – Escrituras Sagradas
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II – Deus
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III – O Homem
-
IV – O Pecado
-
V – Salvação
-
VI – Eleição
-
VII – Reino de Deus
-
VIII – Igreja
-
IX- O Batismo e a Ceia do
Senhor
-
X – O Dia do Senhor
-
XI – Ministério da
Palavra
-
XII – Mordomia
-
XIII – Evangelização e
Missões
-
XIV – Educação Religiosa
-
XV – Liberdade Religiosa
-
XVI – Ordem Social
-
XVII – Família
-
XVIII – Morte
-
XIX – Justos e Ímpios
Origem:
portal Batista.
Links:
PORTAL | DICIONÁRIO E.R.
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